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LGPD: O que é a Lei Geral de Proteção de Dados e como a sua empresa deve se adequar?

28 de jul

Você já recebeu ligações, e-mails ou outras formas de contato de empresas as quais nunca forneceu suas informações? Isso gera um certo incômodo, certo? Acontece que, quando você preenche algum formulário, site ou outro meio, seus dados podem ser coletados e comercializados sem autorização.

Mas isso está para mudar com a chegada de uma nova lei.

A LGPD é a sigla para “Lei Geral de Proteção de Dados” (lei n° 13.709), sancionada em 14 de agosto de 2018. Basicamente, ela tem como objetivo garantir transparência e proteção das suas informações pessoais em todos os meios, sejam eles físicos ou digitais. 

Desde então, as empresas estão se adequando, pois, a partir de agosto de 2020, ela entra oficialmente em vigor. Com isso, a empresa deverá solicitar a sua autorização para usar os dados preenchidos e explicar a finalidade dessa coleta. Se houver o descumprimento, a organização sofrerá com sanções e multas.

 

 

Empresas: como se adequar?

As primeiras questões que você, empreendedor, deve saber é para onde essas informações estão indo, quem tem acesso a elas e como são utilizadas em benefício ao seu negócio.

Sabendo as respostas, você poderá indicar exatamente o que será feito com os dados dos usuários, garantindo transparência e segurança, além de mapear o retorno útil e positivo a você.

 

Vamos imaginar como isso funciona na prática!

No caso da landing page abaixo, o usuário terá acesso ao e-book em troca do preenchimento de suas informações. Aqui, queremos adquirir uma forma de contato direto com o possível cliente para poder enviar outros materiais e manter a proximidade.

 

 

Nota-se que nesse primeiro contato, apenas o nome e e-mail foram solicitados. Uma dica é não encher o usuário com vários campos! CPF, RG, endereços, telefones, entre outras informações podem ser solicitadas em momentos posteriores. Lembre-se de pedir apenas o que será proveitoso para o seu negócio e explicar o que será feito com isso. 

É interessante dar a opção! No exemplo abaixo, ao entrar em contato com os responsáveis pelo site LGPD Brasil, a pessoa poderá escolher se é favorável em compartilhar suas informações para as finalidades especificadas ou não, caso ela deixe o quadrado vazio.

 

 

As suas estratégias de e-mail marketing também devem ser revistas e atualizadas! Todos os contatos precisam estar cientes e de acordo com o uso das informações nas ações. Uma dúvida comum é sobre a compra de lista de e-mails. Com a nova lei, essa prática torna-se ilegal!

 

Fiscalização

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela fiscalização e a regulação da LGPD, podendo pedir relatórios às empresas para comprovar o cumprimento da legislação a qualquer momento. 

Em casos de incidentes, referentes a segurança das informações, a ANPD e os usuários afetados devem ser notificados.

 

Como a Cubi é impactada?

Aqui na Cubi, orientamos os nossos clientes a utilizar listas de e-mails qualificadas e que tenham a confirmação de que os clientes aprovaram o uso e compartilhamento dos dados pessoais.

 

 

Lembre-se que a Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor a partir de agosto! Por isso, aproveite para realizar uma revisão na atuação da sua empresa antes disso, e compartilhe esse texto em suas redes sociais!